TJSP - 0002275-05.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:35
Ato ordinatório
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002275-05.2025.8.26.0564 (processo principal 1030484-98.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Anchieta Serviços Educacionais Ltda - Rita de Cassia Barbosa Rodrigues - Fls. 208/215: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em face de Celso Durantes Zanelli Rodrigues, cuja legitimidade passiva advém do contrato de prestação de serviços por ela firmado (fls. 12864/12873).
Frustradas as medidas constritivas em face da legitimada ordinária, pretende o exequente a ampliação do polo passivo para incluir o genitor Celso Durantes Zanelli Rodrigues, que não figurou no título executivo.
A expansão do polo passivo para inclusão do genitor, como legitimado extraordinário, é possível, visto que, pese não figurar no título executivo, é coobrigado solidário em virtude do exercício do poder familiar, do qual deriva o dever de prover a educação dos filhos menores, inclusive suportando o reflexo financeiro oriundo de tal incumbência.
Frise-se que, conforme o termo de confissão de dívida firmado, o título tem por base o inadimplemento de mensalidades escolares e dos valores referentes a material didático.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TJ/SP e do C.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Prestação de serviços educacionais - Decisão que indefere pedido formulado pela exequente de inclusão do genitor da aluna no polo passivo - O pai e a mãe têm a obrigação de prover o sustento, a guarda e educação dos filhos menores, sendo que o dever será exercido, em iguais condições, por ambos - Por tratar-se o débito excutido de obrigação de ensino que envolve a filha da executada e do interessado, ele é considerado responsável solidário da dívida, devendo, assim, compor o polo passivo independentemente de ter firmado o contrato/acordo como tal e de não ter composto o polo passivo da ação de conhecimento.
Exegese dos artigos 229 da CF, 22 do ECA, 1566, IV e 1.634 do CC, e 790, IV, do NCPC Precedentes do C.
STJ e desta Corte de Justiça - Decisão reformada.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2298848-04.2023.8.26.0000, Rel.
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO, j. 21 de novembro de 2023) RECURSO ESPECIAL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MENSALIDADES ESCOLARES - DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS FILHOS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E PELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF.
Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho 8.
Possibilidade, assim, de acolhimento do pedido de inclusão do genitor na relação jurídica processual, procedendo-se à prévia citação do pai para pagamento do débito, desenvolvendo-se, então, regularmente a ação executiva contra o coobrigado 9.
Doutrina acerca do tema 10.
RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO. (Recurso Especial nº 1.472.316/SP 3ª Turma - Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino - Data do Julgamento: 05/12/2.017; Data da Publicação/fonte: DJe 18/12/2017.) Ante o exposto, acolho o pedido formulado para estender a responsabilidade pela dívida também a Celso Durantes Zanelli Rodrigues.
Cite-se, por carta - cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias -, para pagar a dívida atualizada, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor.
Decorridos, silente, e não havendo bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, CPC).
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP) -
25/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:04
Ato ordinatório
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:42
Ato ordinatório
-
18/08/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:46
Ato ordinatório
-
14/08/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:55
Ato ordinatório
-
04/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:46
Ato ordinatório
-
29/07/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:25
Ato ordinatório
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:48
Ato ordinatório
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:50
Ato ordinatório
-
12/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:01
Ato ordinatório
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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