TJSP - 0000069-35.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000069-35.2025.8.26.0526 (processo principal 1005678-50.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nícolas Arruda Marini - Hurb Technologies S.A. -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração de fls. 53/54, pois não há na sentença omissão, obscuridade ou contradição.
Se há erro ou equivocada interpretação da lei ou dos fatos no julgamento, sua reforma deverá ser pleiteada pela via própria, uma vez que os embargos declaratórios não têm caráter infringente.
Não é demais consignar que a pesquisa no sistema SNIPER ainda não está operacional, já que o banco de dados abrangidos ainda é pequeno e, em relação à pesquisa de bens imóveis, trata-se de diligência que independe de intervenção jurisdicional.
Mantenho a sentença tal como lançada.
P.
I. - ADV: CELSO MARINI (OAB 313510/SP), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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