TJSP - 1009683-49.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009683-49.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Hamilton Cleber Batista de Oliveira -
Vistos.
Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O documento de fls. 16 indica que a parte requerente recebe como vencimentos líquidos, mais que três salários mínimos, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da gratuidade de justiça, assim, fica INDEFERIDA.
Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República.
Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade.
Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação.
Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente.
O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação.
O início da contagem do prazo, o prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores diferentes, e demais regras pertinentes ao assunto serão as previstas no Código de Processo Civil por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/09.
CITEM-SE.
A presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
16/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003344-32.2025.8.26.0005
Colegio Inovacao S/C LTDA.
Flavia Alessandra Domingos
Advogado: Roberta Leonel Ferreira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:28
Processo nº 1039463-54.2022.8.26.0100
Banco Santander
Shahzan Dergham
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2022 16:02
Processo nº 0008172-36.2025.8.26.0007
Thiago Holanda Ramalho
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Luana Machado Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2021 06:45
Processo nº 1043400-20.2024.8.26.0224
Beatriz dos Santos Silva
Anhanguera Educacional LTDA
Advogado: Cintia Santiago de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 18:40
Processo nº 1012176-25.2023.8.26.0604
Arivaldo Georgetti
Plano de Saude Santa Tereza
Advogado: Flavio Balduino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 15:32