TJSP - 1507350-40.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507350-40.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora Alaite Eireli -
Vistos.
Acolho a rejeição da indicação do bem imóvel à penhora.
Cediço que o bem imóvel, via de regra, figura como modalidade idônea de garantia do Juízo (art. 11, IV LEF).
Contudo, existe uma ordem legal para segurança do juízo.
Demais disto, a execução há de ser processada em atenção ao interesse do credor, logo, a este o ordenamento confere faculdade de rejeitar o bem indicado e exigir dinheiro.
A preservação da ordem legal de preferência foi ratificada em julgamentos do C.
STJ, pela sistemática do recurso repetitivo, no REsp 1.090.898/SP (1ª Seção, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 31.8.2009) e no REsp 1337790/PR (1ª Seção, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 07.10.2013).
Requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.
No silêncio, independentemente de nova intimação, ao arquivo pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça Intime-se. - ADV: MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP) -
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 14:42
Determinada a citação
-
17/07/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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