TJSP - 1059322-65.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059322-65.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenilda Ferreira Rodrigues - Julio Abdo Costa Calil - Observo que a ação de conhecimento se encontra julgada e finda (fls. 25/28).
Assim, deverá a serventia providenciar a evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam feitas com celeridade.
Homologo a avaliação de fls. 37/60 para que surta seus efeitos legais.
Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa Calil (OAB 230.225), JUCESP 813, CPF *90.***.*50-31, telefone 16-3514-2040, e-mail [email protected] , para a alienação judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cadastre a serventia o leiloeiro e intime-se acerca da nomeação pela imprensa oficial, na pessoa do advogado Israel Jorge, OAB/SP 391.988.
O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC.
Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro.
Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail acima informado.
Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pelo leiloeiro.
Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação.
A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC).
Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leileiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida.
No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação.
Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro ou seu representante, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. - ADV: JESSICA MOUSSA MACEDO (OAB 387044/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:59
Hasta Pública Deferida
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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28/02/2025 09:39
Juntada de Ofício
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21/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:08
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 08:16
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 15:34
Suspensão do Prazo
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23/08/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2024 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 14:51
Sentença de Revelia
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26/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 04:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 16:13
Expedição de Carta.
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30/11/2023 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 05:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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