TJSP - 1003922-46.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:03
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
15/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cardoso Barradas (OAB 319685/SP) Processo 1003922-46.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thainá Matos Amorim -
Vistos.
Fl.57.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se Cite-se e intime-se nos termos da decisão de fls.52-53.
Intime-se. -
31/08/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cardoso Barradas (OAB 319685/SP) Processo 1003922-46.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thainá Matos Amorim -
Vistos. 1 - ) Considerando o comprovante de rendimento acostados a fl.18, DEFIRO a gratuidade judiciária a autora.
Anote-se e tarje-se. 2 - ) Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a autora alega que o seu perfil de instagran foi invadido/hackeado por terceiros, que modificaram o e-mail de acesso e estão aplicando golpes com realização de falsas postagens e envio de mensagem os seguidores da autora indicando investimento financeiro com uma pessoa denominada Nathalia.
Com efeito, para a concessão de tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art.300, do Código de Processo Civil, quais sejam, probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado No caso vertente, entendo que os requisitos foram preenchidos.
Conforme documentos de páginas 20-37, verifica-se que a conta do Instagram informada na inicial, pertence, de fato, a autora, tanto que esta já tentou resolver a questão diretamente com a ré, mas não logrou êxito (fls.38-53).
Há verossimilhança na alegação de falha de segurança, bem como perigo dano, pois a ação de falsários acarreta risco de lesão à imagem da autora, que utiliza a rede social para comunicar-se com amigos, família e seus alunos, assim como compartilhar momentos marcantes de sua vida, bem como prejuízos à coletividade de seguidores, potenciais vítimas das tentativas de golpes que estão sendo aplicados, conforme prints juntados.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, a fim determinar à ré, que tome, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação pessoal da presente decisão, as medidas necessárias à recuperação da conta do Instagram da autora, conforme pedido na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 dias.
A presente decisão está condicionada à verificação pela requerida se a referida conta estava, originalmente, de fato, cadastrada com o e-mail informado pela autora, qual seja, "[email protected]".
Caso contrário, a determinação acima perde a validade. 3-) Sem prejuízo, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, para o fim de formular pedido de procedência da ação em relação a obrigação de fazer consistente na reativação do perfil no instagram, uma vez que houve apenas pedido de liminar. 4 - ) Após, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 5-) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 doCódigo de Processo Civilpara que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Int. -
28/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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