TJSP - 1006752-11.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:44
Autos no Prazo
-
07/02/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 15:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:43
Julgada improcedente a ação
-
20/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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15/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
23/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Brocchi Mafia (OAB 178423/SP), Jeferson Kuhl (OAB 248173/SP) Processo 1006752-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Delante Distribuidora - Reqdo: 4PS Promoções e Eventos Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 59/67: Manifeste-se o autor, em réplica. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação.
Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 09:50
Expedição de Carta.
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06/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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