TJSP - 1012068-30.2023.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:50
Prazo
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012068-30.2023.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Carlos Alberto dos Santos - Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté - Recorrido: Unimed de Taubaté Coop.
Trabalho Médico - Recorrido: Prefeitura Municipal de Taubaté - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AUTOR QUE ALEGA COBRANÇAS ABUSIVAS NO PERÍODO DE 2010 A 2016 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU DE FORMA SATISFATÓRIA QUE DESCONHECIA A ALEGADA COBRANÇA ABUSIVA ANTES DE 2019 - PRESCRIÇÃO BEM APLICADA - PROVAS DOS AUTOS, ADEMAIS, QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR AS COBRANÇAS ABUSIVAS - AÇÃO PARADIGMA CITADA PELO AUTOR QUE AFASTOU O PLEITO EM FACE DO CONTRATO ENVOLVENDO A UNIMED E, PORTANTO, NÃO PODE SER UTILIZADA COMO EXEMPLO - DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, I, CPC) - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE PREJUDICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EVENTUAL ANALISE DO MÉRITO QUE TAMBÉM LEVARIA À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elisangela Ruback Courbassier (OAB: 260585/SP) - Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:41
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 11:35
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 14:33
Processo Cadastrado
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20/05/2025 16:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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