TJSP - 1015115-93.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015115-93.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Aparecida Vitoria do Carmo da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:20
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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