TJSP - 1008029-14.2024.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008029-14.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Adriana Gomes da Silva - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO EM RAZÃO DE ERRO DE GRAFIA DO NOME DO MUTUÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO IMATERIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA À HONRA OU DIGNIDADE DA AUTORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ABORRECIMENTOS POR PARTE DA RECORRENTE, TAMPOUCO ABALO PSICOLÓGICO OU PERDA DE TEMPO ÚTIL SUFICIENTE A ENSEJAR O DANO MORAL PLEITEADO - ENTRAVE NA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA QUE SE FUNDOU EM MOTIVO JUSTO, NÃO ATRIBUÍVEL AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - EVENTUAIS ABORRECIMENTOS QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODEM SER ATIBUÍDOS AO REQUERIDO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:41
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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23/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 15:22
Processo Cadastrado
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22/05/2025 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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