TJSP - 4005122-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 17:55
Determinada a citação
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27/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005122-98.2025.8.26.0114/SP AUTOR: HELENA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB SP163423)AUTOR: LEISA CRISTINA PIRESADVOGADO(A): CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB SP163423) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Apresentar três orçamentos para a realização de todos os reparos necessários.
Em consequência, deverá a parte autora, se necessário, adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE MOBILIDADE URBANA E DETENTORES DE PATRIMONIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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