TJSP - 1005636-36.2023.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005636-36.2023.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ricardo Kazuo Ferrara Momose (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE (I) OBRIGAÇÃO DE FAZER E AO (II) PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO BANCO À CHAVE PIX DO AUTOR-APELADO, APONTANDO SUSPEITA DE CONTA VINCULADA A OPERAÇÕES FRAUDULENTAS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RÉU-APELANTE A REMOVER O APONTAMENTO VINCULADO À CHAVE PIX, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.INSURGÊNCIA DO RÉU-APELANTE, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU REDUÇÃO DE SEU VALOR.RAZÕES DE DECIDIR IN CASU, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITOU-SE A AFIRMAR, GENERICAMENTE, QUE A RESTRIÇÃO IMPOSTA À CHAVE PIX DO AUTOR-APELADO ERA NECESSÁRIA COM FORMA DE INIBIÇÃO DE OPERAÇÕES FRAUDULENTAS, SEM, TODAVIA, APONTAR O MOTIVO DE NÃO HAVER RETIRADO REFERIDA RESTRIÇÃO, MESMO APÓS INÚMERAS TENTATIVAS DE CONTATO POR PARTE DO AUTOR-APELADO NO MAIS, AINDA QUE TERCEIROS TENHAM BUSCADO UTILIZAR A CONTA DO REQUERENTE COMO INTERMEDIÁRIA PARA A CONSECUÇÃO DE GOLPES, HAVENDO A OPERAÇÃO DE FRAUDE NÃO SE CONCRETIZADO, NÃO HAVIA SEQUER RAZÃO PARA A IMPOSIÇÃO DA RESTRIÇÃO À CONTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA DANOS MORAIS, POR SEU TURNO, CONFIGURADOS RESTRIÇÃO INDEVIDA NA CHAVE PIX DO AUTOR QUE NÃO APENAS ABALOU SUA REPUTAÇÃO PERANTE TERCEIROS, COMO PREJUDICOU SEU TRABALHO QUANTUM INDENIZATÓRIO, TODAVIA, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), EM PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.SENTENÇA REFORMADA, PARA SE REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$ 7.000,00 (SETE ML REAIS).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Angela de Paiva Ruiz (OAB: 237451/SP) - 3º andar -
02/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 23:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 10:19:54, 3ª Vara.
-
03/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 01:58
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 21:04
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 02:15:00, 3ª Vara.
-
16/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033201-41.2025.8.26.0114
Sirlene Honoria Ribeiro Tavares
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:16
Processo nº 4005231-73.2025.8.26.0224
Francisco Vieira dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julia Machado de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:53
Processo nº 1045868-48.2025.8.26.0053
Bruno Salinas de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2025 16:01
Processo nº 1004441-89.2023.8.26.0587
Adriano Lugli
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabiano Dias de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2023 23:06
Processo nº 1045868-48.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bruno Salinas de Oliveira
Advogado: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:03