TJSP - 0000370-47.2023.8.26.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000370-47.2023.8.26.0042 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Altinópolis - Recorrente: ADEMIR FELICIANO - Recorrido: CARLOS IVAN CARVALHO DA SILVA - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO NECESSÁRIO AO REPARO DO VEÍCULO DO REQUERENTE - AUTOR QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ART. 373, I DO CPC) - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO B.O.
QUE CONFIRMA QUE A VIA PREFERENCIAL ERA A DO AUTOR - INEQUÍVOCA CULPA DO REQUERIDO, QUE VIOLOU A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E AVANÇOU O CRUZAMENTO, SEM OBSERVAR A PREFERÊNCIA DO RECORRIDO - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS QUE APENAS REFORÇAVAM A NECESSIDADE DE CAUTELA DO RÉU AO INGRESSAR NA VIA PREFERENCIAL - DANOS AO VEÍCULO DO AUTOR SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - ORÇAMENTO ELABORADO QUE DESCREVE REPAROS E AVARIAS COMPATÍVEIS COM A DINÂMICA DO ACIDENTE, CONFORME REGISTROS DO B.O.
E FOTOGRAFIAS JUNTADAS PELO AUTOR - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS QUE ERA DE RIGOR - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB: 278733/SP) - Maria Claudia Saco Duarte (OAB: 479017/SP) - José Augusto de Arruda - Soldado PM - Elise Darini de Oliveira (OAB: 383719/SP) - Letícia Flaviana de Souza - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:47
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:33
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 00:00
Publicado em
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04/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 12:12
Processo Cadastrado
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01/07/2025 13:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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