TJSP - 0022636-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022636-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1020092-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMPO BELO GOLDEN - Fabio Estefan da Costa -
Vistos.
Fls. 18/22: O parcelamento previsto no artigo 916 é incompatível com o cumprimento de sentença (art. 916, §7º, do CPC).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Pedido de parcelamento - Regra aplicável para procedimento distinto: execução de título extrajudicial - Incompatibilidade com as regras do cumprimento de sentença - Art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil - Ausência de direito subjetivo do devedor - Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2111227-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 5ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024). 2.
SERVENTIA: Certifique-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Observo que, caso haja concordância da parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada, configurar-se-á como transação, passível de homologação judicial, e que imporá a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC.
Int. - ADV: PRISCILA GABRIELA FREITAS SOARES (OAB 284796/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB 443985/SP) -
02/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/07/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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