TJSP - 1001966-47.2024.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001966-47.2024.8.26.0484 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Banco Master S.a. - Apelado: Divaldo Vieira de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, (II) RESTITUIÇÃO DE VALORES E (III) PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.CONTEÚDO DA SENTENÇA - RECONHECEU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, MAS DETERMINOU SUA CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA, BEM COMO DOS DESCONTOS EFETIVADOS CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO DIGITAL, COM AUTENTICAÇÃO POR “SELFIE” E ASSINATURA ELETRÔNICA, ACOMPANHADA DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO COMPATÍVEIS COM O ENDEREÇO DO AUTOR VALOR DO SAQUE DEVIDAMENTE TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR AUTOR QUE TAMBÉM ASSINOU “TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO”, DECLARANDO CIÊNCIA SOBRE AS DIFERENTES MODALIDADES DE CRÉDITO DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU ABUSIVIDADE.SENTENÇA REFORMADA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Renan Borges Carnevale (OAB: 334279/SP) - 3º andar -
21/05/2025 16:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 16:43
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:42
Contrarrazões Juntada
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23/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
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16/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 18:11
Apelação/Razões Juntada
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21/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
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19/03/2025 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/03/2025 13:34
Conclusos para Sentença
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10/02/2025 14:02
Petição Juntada
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14/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:06
Especificação de Provas Juntada
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04/12/2024 11:46
Réplica Juntada
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26/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
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25/11/2024 12:07
Ato ordinatório
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22/11/2024 14:33
Contestação Juntada
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30/10/2024 15:05
AR Positivo Juntado
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28/08/2024 10:54
Certidão Juntada
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27/08/2024 17:25
Carta Expedida
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15/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
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14/08/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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