TJSP - 0003223-54.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003223-54.2024.8.26.0281 (processo principal 1000247-57.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Roberto Delforno - - Nelma Rodrigues Solido - Clínica Odontológica Itaso Ltda (Sorrix Itatiba) - 1 - Libere-se a petição sigilosa WITB.24.70060728-0, não havendo razão para a manutenção do sigilo. 2 - Indefiro nova pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, eis que realizadas há menos de seis meses (fls. 55/56 e 57), sem sucesso.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:"motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 3 - Em complemento à decisão de fls. 28/29, defiro a busca de bens por meio do sistema CENSEC.
Comprovem os exequentes o recolhimento complementar (guia FEDTJ, código 434-1,1 UFESP para cada procedimento).
Após, providencie a serventia as requisições SNIPER, INFOSEG e CENSEC.
Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação àpessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica - discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Os sistemas acima mencionados, juntamente com os já utilizados, são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. 4 - Sem prejuízo, para fins de efetivação das demais medidas, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome da executada, acima qualificada.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada.
Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão.
O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência.
Ressalte-se que deverão os exequentes providenciarem o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão.
O Juízo não apreciarápedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. 5 Em caso de inércia ou em restando negativas as pesquisas, tornem conclusos para suspensão. 6 - Atenção, advogado: ao protocolar uma petição, evite utilizar o termo genérico petição. É fundamental nomear corretamente o tipo de documento, para que sua análise não seja atrasada. - ADV: NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), DANIEL DA COSTA SILVA (OAB 492926/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP) -
28/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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