TJSP - 1000416-81.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000416-81.2025.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apte/Apdo: Banco Safra S/A - Apdo/Apte: João Luiz Martins Nunes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marco Pelegrini - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, e, de outro lado, DERAM PROVIMENTO EM PARTE à apelação do autor, para condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação supra.
V.U. - CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO - RECURSO CONHECIDO.CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR - O REQUERIDO NÃO DEMONSTROU MUDANÇA SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE, DEVENDO SUA IMPUGNAÇÃO SER REJEITADA - PRELIMINAR AFASTADA. DEMANDA DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, (II) REPETIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS E (III) CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APONTADO NA INICIAL, QUE DEU ORIGEM A DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELAÇÃO DO RÉU - INSISTÊNCIA QUANTO À REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENDO DESCABIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA DOBRADA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES - PREQUESTIONAMENTO.APELAÇÃO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO - PLEITO DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, QUANTO AOS VALORES RESTITUÍDOS, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM RESPEITO À SÚMULA 54 DO C.
STJ.RAZÕES DE DECIDIR - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DE PROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE COMPETE AO BANCO RÉU (ART. 6º, VIII, DO CDC E 429, II, DO CPC) - OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - TEMA 1061/STJ - PRESUNÇÃO DE QUE TAL CONTRATAÇÃO FOI ORIGINADA DE FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA Nº 479, DO STJ - INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVERÁ OCORRER REALMENTE DE FORMA DOBRADA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE OU AGE COM ESCANCARADA MÁ-FÉ, AO FORJAR A CONTRATAÇÃO EM QUESTÃO, OU ATUA DE FORMA NEGLIGENTE, VIOLANDO A BOA-FÉ OBJETIVA, AO NÃO ADOTAR EFETIVAS MEDIDAS VOLTADAS A COIBIR TAIS PRÁTICAS - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 42, DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VIOLAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE, AINDA QUE DE MÓDICO VALOR, ATINGIRAM A SUBSISTÊNCIA DE QUEM JÁ AUFERE PARCOS RENDIMENTOS MENSAIS - ABALO MORAL QUE DESBORDA DO MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA EM HIPÓTESES SEMELHANTES INVIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADOS AO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA - AFASTADA A MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC (TEMA 1059, STJ) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU INTELIGÊNCIA DO ART. 85. § 11 DO CPC.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - 3º andar -
25/07/2025 05:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 06:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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