TJSP - 1001545-29.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001545-29.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Reinaldo Severino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REINALDO SEVERINO em face do MUNICÍPIO DE ITUVERAVA e do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DE ITUVERAVA e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo requerente desde 08/09/2018, determinando às requeridas o apostilamento e a cessação imediata da retenção na fonte; B) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal, deduzidos aqueles eventualmente restituídos via DIRPF, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora nos termos do Tema 810/STF, aplicando-se exclusivamente a taxa SELIC a partir da EC nº 113/2021.
Defiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para suspender os descontos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se as requeridas pelo Portal Eletrônico (Súmula 410 do STJ), e oficiando-se ao órgão pagador, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, incumbindo à parte interessada a protocolização.
Este processo tramita eletronicamente.
As respostas deverão ser enviadas para o e-mail institucional: [email protected] .
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Nos Juizados Especiais, a interposição de Recurso Inominado exige certidão antes da remessa ao Colégio Recursal e, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, o preparo (salvo se concedida gratuidade) compreende: (i) taxa judiciária de ingresso (DARE), de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) ou 2% em execução de título extrajudicial; (ii) taxa de preparo (DARE), de 4% sobre o valor da condenação, do valor arbitrado ou da causa, respeitado o mínimo de 5 UFESPs; e (iii) despesas processuais de serviços forenses utilizados (citações, intimações, editais, diligências), recolhidas nas guias próprias (DARE, FEDTJ e GRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP) -
18/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:00
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001545-29.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Reinaldo Severino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA e outro - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões) ofertada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP) -
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 06:45
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501763-64.2023.8.26.0548
Rafael Augusto Alexandre de Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Josenilson de Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 10:09
Processo nº 1501763-64.2023.8.26.0548
Justica Publica
Rafael Augusto Alexandre de Lima
Advogado: Josenilson de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 17:02
Processo nº 4005051-96.2025.8.26.0114
Isabela Brigone Pecchio Gottardo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000678-77.2024.8.26.0609
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Nilce Skavinski
Advogado: Edivaldo Pereira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:20
Processo nº 1000678-77.2024.8.26.0609
Nilce Skavinski
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Edivaldo Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 15:32