TJSP - 0007107-18.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007107-18.2025.8.26.0003 (processo principal 1010097-96.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Sara Giordani Meurer - - Clara Giordani Meurer - - Gabriela Schmoeller da Rosa - - Sofia Zomer - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL); Valor atualizado: R$ 623,85 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas.
Intime-se - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 09:08
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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