TJSP - 1009090-41.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009090-41.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Faria - Indefiro a tutela de urgência, posto que, além da alegação de inexistência de contratação relativa ao negócio jurídico objeto do processo demandar prévio contraditório, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que os descontos mensais perduram desde agosto/2020, como colocado na exordial.
Demais disso, é de se ver que eventual cobrança indevida permite a repetição do indébito (artigo 300 do Código de Processo Civil).
A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado.
Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação Providencie a serventia o cadastro da parte passiva , observando-se os Comunicados 407/2020, 408/2020 e 736/2020, a fim de efetivar a citação eletrônica.
Após, mediante o recolhimento da taxa devida pelo interessado (Provimento 2739/2024 - R$ 32,75, por pessoa a ser citada - Guia FEDTJ, código 121-0), expeça-se mandado, por meio de ato vinculado a esta decisão, a fim de que a requerida seja citada, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias.
Concedo ao autor as benesses da gratuidade processual.
Anote-se. - ADV: MARINA FABRETI DE ARAUJO CASTIONI (OAB 402987/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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