TJSP - 0186541-60.2008.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0186541-60.2008.8.26.0100 (100.08.186541-2) - Ação Civil Pública - Responsabilidade dos sócios e administradores - Luiz Roberto Silveira Pinto (espólio) - - Espólio de Arquimedes Nardozza - - Fernando Silveira de Paula - - Ricardo Silveira de Paula - - Luiz Roberto Horst Slveira Pinto - - Mauro José Gomes Bernacchio - - Anibal Carvalho Braga (espólio) - - Osvaldo Silveira Correa - - João José Storarri - - Ananias Prudente Ramos - - Daniel Eugenio Siqueira - - Nilo Ferrari Neto - - Edson Marques Nóbrega - - Alfredo Arias Villanueva e outro - Luis Arias Villanueva - Jorge Luiz Abel - - AVS Seguradora S.A. - em liquidação extrajudicial - Luciana Gonçalez - CLARO S/A - Inicialmente, declaro a revelia de Arnaldo Sajiani, uma vez que, regularmente citado (fl. 1.492), quedou-se inerte.
No presente caso, as contestações apresentada pelos demais requeridos não impedem a incidência da presunção de veracidade por completo.
A contestação do corréu só torna controversos os fatos lá impugnados, motivo pelo qual só impede o efeito material da revelia em relação aos fatos lá contestados, não quanto a todo e qualquer fato alegado na petição inicial.
Indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado por Alfredo Arias Villanueva.
O requerente se limita a alegar genericamente "mudança na situação econômica" e "indisponibilidade de bens", sem apresentar qualquer documento comprobatório da alegada insuficiência financeira, como declaração de imposto de renda, extratos bancários ou demonstração patrimonial.
Quanto ao pedido de aplicação da multa prevista na decisão de fls. 4.377/4.379 em face do Banco Santander, formulado por Ananias Prudente Ramos, passo à análise.
A referida decisão determinou que a instituição financeira procedesse, no prazo de cinco dias, ao desbloqueio dos valores depositados na conta corrente de titularidade do requerido Ananias Prudente Ramos, sob pena de multa diária, limitada ao montante de R$ 30.000,00. Às fls. 4.399/4.417, o requerente alegou ter protocolado requerimento junto ao banco em 26/05/2021, sem obter qualquer resposta.
Diante disso, requereu a expedição de novo ofício, o que foi deferido pela decisão de fl. 4.418. À fl. 4.430, certificou-se o encaminhamento do referido ofício em 23/03/2022, com confirmação de recebimento no mesmo dia, conforme e-mails de fls. 4.428/4.429.
Posteriormente, às fls. 4.432/4.439, o requerente informou que o desbloqueio somente foi efetivado em 10/06/2022. À fl. 4.472, a serventia certificou que não houve resposta da instituição financeira ao cumprimento da ordem.
Diante disso, pela decisão de fls. 4.483, foi determinada a expedição de novo ofício ao Banco Santander, para que, no prazo de 48 horas, cumprisse a determinação judicial, sob pena de multa diária, agora limitada a R$ 60.000,00. Às fls. 4.501/4.502, o banco limitou-se a afirmar que cumpriu a ordem judicial e que a conta se encontrava encerrada desde 06/10/2022.
Em razão da resposta incompleta, a decisão de fls. 4.546/4.548 determinou que o banco esclarecesse a data exata do efetivo desbloqueio. Às fls. 4.568/4.569, a instituição financeira requereu dilação de prazo para resposta, pleito que ainda não foi apreciado.
Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banco Santander para que, no prazo improrrogável de 48 horas, preste esclarecimentos precisos acerca da data efetiva de desbloqueio da conta nº 01.000383-9, agência 4635, de titularidade do requerido Ananias Prudente Ramos.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Na sequência, passo a análise das seguintes preliminares suscitadas: (i) ilegitimidade passiva de Edson Marques Nóbrega, Archimedes Nardozza, Osvaldo Silveira Correa, Luiz Roberto Silveira Pinto, Fernando Silveira de Paula, Mauro José Gomes Bernacchio, Luiz Roberto Horst Silveira Pinto, João José Storrari, Aníbal Carvalho Braga; (ii) inépcia da petição inicial; (iii) prescrição do inquérito administrativo; (iv) ilegitimidade ativa do Ministério Público; (v) exclusão de provas supostamente obtidas por meio ilícito, em face de Alfredo Arias Villanueva; (vi) incompetência do juízo estadual; (vii) decadência e prescrição de cobrança de créditos tributários; (viii) existência de prejudicialidade externa, com pedido de suspensão deste feito; (ix) inconstitucionalidade da cobrança dos débitos relativos ao SUS/DENATRAN; (x) responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo repasse dos valores ao SUS/DENATRAN; e (xi) quitação dos valores devidos ao SUS/DENATRAN.
No que se refere às alegações de inconstitucionalidade da cobrança dos débitos vinculados ao SUS e ao DENATRAN, à alegação de que a responsabilidade pelo repasse desses valores incumbiria à Caixa Econômica Federal, bem como à suposta quitação integral dessas obrigações, cuida-se de questões a serem analisadas quando da apreciação do mérito da demanda, inclusive à luz das provas produzidas.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Edson Marques Nóbrega, Archimedes Nardozza, Osvaldo Silveira Correa, Luiz Roberto Silveira Pinto, Fernando Silveira de Paula, Mauro José Gomes Bernacchio, Luiz Roberto Horst Silveira Pinto, João José Storrari e Aníbal Carvalho Braga.
A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, aferida a partir da relação jurídica de direito material afirmada nos autos.
Para sua análise, deve ser utilizada a teoria da asserção, segundo a qual deve ser considerada exclusivamente a narrativa fática do autor para fins de caracterização da relação jurídica que servirá de parâmetro para a legitimidade das partes.
No caso, o ato postulatório da parte autora se baseia em alegada relação jurídica com os réus, decorrente de prejuízos supostamente causados pela atuação dos réus na administração da Falida.
Esta circunstância, por si só, é suficiente para caracterizar, em abstrato, a relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a legitimidade passiva dos réus.
Todas as demais questões, inclusive aquelas que dizem respeito à veracidade das alegações da parte autora, dizem respeito ao mérito da demanda e, portanto, não são aptas a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Rejeito a preliminar de inépcia.
A petição inicial não incide em qualquer das hipóteses do art. 330, § 1º, do CPC.
O pedido e a causa de pedir estão suficientemente delineados, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório.
As irregularidades administrativas, violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da seguradora foram descritas como causas de pedir da demanda.
Eventual inveracidade das alegações são causa de improcedência, não de extinção por inépcia.
A alegação de prescrição do inquérito administrativo igualmente não merece prosperar.
O artigo 43 da Lei nº 6.024/1974 disciplina os prazos internos do procedimento administrativo instaurado no contexto da liquidação extrajudicial, não se confundindo com os prazos prescricionais aplicáveis à responsabilidade civil, os quais e submetem às disposições do Código Civil.
Rejeito a alegação de ilegitimidade ativa.
O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação de responsabilidade civil em face de ex-administradores quando presentes interesses relevantes, como no caso em que os valores eventualmente apurados serão revertidos em benefício da coletividade de credores da instituição, em razão do procedimento de liquidação extrajudicial.
Indefiro o requerimento de exclusão de prova por alegada obtenção ilícita, formulada por Alfredo Arias Villanueva (fls. 1.892/1.935).
Nos termos do artigo 5º da Resolução CNSP nº 395/2020, o regime de direção fiscal consiste em medida extraordinária de fiscalização, instaurada pela SUSEP, com o objetivo de acompanhar e avaliar a situação econômico-financeira, patrimonial, contábil e administrativa da sociedade supervisionada.
O artigo 9º, inciso XI, da resolução, por sua vez, estabelece que compete ao diretor fiscal controlar as operações de seguro e o movimento financeiro da supervisionada, suas contas bancárias e aplicações financeiras, autorizando todos os saques, transferências, pagamentos ou quaisquer saídas de recursos da supervisionada.
Tal dispositivo deixa claro que a atuação do diretor fiscal compreende o acompanhamento direto e efetivo das contas bancárias da sociedade supervisionada e de seus fluxos financeiros. É evidente que os documentos obtidos no exercício dessa fiscalização podem ser utilizados para apuração de ilícitos, inclusive aqueles ensejadores de responsabilidade civil.
A atuação do diretor fiscal, no curso do regime de direção fiscal, é formalmente prevista e abrange, inclusive, o controle do movimento financeiro da supervisionada.
Nesse contexto, eventuais documentos obtidos durante esse período, no exercício regular das atribuições legais e regulamentares, podem ser legitimamente utilizados para instruir a presente ação, voltada à apuração de responsabilidade civil dos ex-administradores da sociedade supervisionada.
Também não prospera a alegação de incompetência deste juízo.
A presente demanda não tem por objeto a cobrança de tributos ou a discussão sobre a destinação de valores a fundos vinculados à União, mas sim a apuração de responsabilidade civil dos ex-administradores da AVS Seguradora S/A por atos de gestão supostamente lesivos à sociedade empresária.
Eventual discussão acerca dessas questões se dá de forma incidental (inapta à produção de efeitos) e não como pedido principal, o que impede a alteração da competência.
Por esssa razão, não se identifica interesse jurídico direto da União ou de suas autarquias que justifique a incidência da competência da Justiça Federal.
Afasto as alegações de decadência e prescrição atinentes à cobrança de tributos.
A presente demanda não possui natureza fiscal, tampouco objetiva a constituição ou exigência de tributos, mas sim a apuração de responsabilidade civil por atos de gestão supostamente lesivos à sociedade seguradora.
Assim, são inaplicáveis os prazos decadenciais e prescricionais próprios do direito tributário.
Relativamente à alegação de prejudicialidade externa, a suspensão do feito não se justifica.
Os processos mencionados (0007683-43.2016.4.03.6100 e 5023139-74.2018.4.03.6100) tratam de cobrança de tributos específicos, enquanto a presente ação versa sobre responsabilidade civil por má gestão, constituindo objetos distintos.
A eventual prescrição de créditos tributários não afasta a responsabilidade civil dos administradores por atos pretéritos de gestão inadequada que causaram prejuízos à instituição.
Superada as questões preliminares, passo ao saneamento do feito.
São questões incontroversas: 1 que a empresa foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil em 11/07/2007; e 2 - que todos os requeridos mantiveram vínculos com a empresa em liquidação extrajudicial, seja na qualidade de administradores, diretores ou acionistas.
São questões controvertidas, de fato e de direito: 1 a extensão dos poderes efetivamente exercidos por cada administrador/diretor; 2 o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil dos requeridos e o alcance da solidariedade; 3 a existência de nexo causal entre os atos e omissões imputados aos requeridos, descritos no relatório final do Bacen; 4 se os valores relativos ao SUS/DENATRAN foram devidamente arrecadados; 5 a existência de autorização da empresa liquidanda para operar o seguro DPVAT; 6 a constitucionalidade da cobrança dos débitos vinculados ao SUS/DENATRAN; 7 a eventual responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo repasse dos valores ao SUS/DENATRAN; 7 a existência de patrimônio líquido negativo da sociedade à época da liquidação.
Defiro a produção de prova documental complementar, a qual já se encontra acostada aos autos.
Indefiro o requerimento de produção de prova pericial avaliativa dos bens imóveis pertencentes à empresa liquidanda, uma vez que a apuração dos referidos ativos já foi realizada no âmbito do processo nº 0055927-88.2013.8.26.0100.
Diante disso, admito o respectivo laudo como prova emprestada. À z.
Serventia para que proceda ao traslado das peças pertinentes, compreendidas entre as fls. 3.095/3.142 e 3.333/3.341 daqueles autos, para estes.
Defiro a produção de prova pericial contábil, destinada à reconstrução e à auditoria das demonstrações financeiras da empresa liquidanda.
Ante o exposto, nomeio como perito contábil Ax Perícias Contábeis, Fiscais e Tributárias Ltda, representada por Alexsander Santana, CRC SP-327051/O-0, com e-mail principal: [email protected].
Intime-se o perito para apresentar a estimativa de seus honorários, os quais serão suportados pelo requerente Alfredo Arias Villanueva.
Indefiro, por ora, a produção de prova testemunhal neste momento.
A necessidade de tal prova poderá ser reavaliada oportunamente.
Ademais, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 5 dias, informe os valores efetivamente repassados em razão do documento nº 104/4074-6, protocolado em 24 de maio de 2002.
O documento de fl. 4.844 deverá acompanhar o ofício, como anexo. À z. serventia para os procedimentos de praxe.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de arrestos, formulado às fls. 4.939/4.941. - ADV: MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MARIEL ARANTES BATISTA DE RIZZO (OAB 320320/SP), DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ORLANDO FARIA (OAB 120317/SP), SONIA BALBONI (OAB 109366/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 102702/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ALFREDO ARIAS VILLANUEVA (OAB 84935/SP), SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP) -
03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/09/2025 10:16
Evoluída a classe de 25121 para 65
-
01/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:47
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 19:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:17
DEPRE - Decisão Proferida
-
14/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
18/04/2023 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 11:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
09/09/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
14/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 14:05
Decisão
-
21/10/2021 14:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/10/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/08/2021 16:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/07/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 14:21
Decisão
-
21/01/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 14:30
Decisão
-
22/11/2019 14:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/11/2019 14:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/11/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 17:32
Decisão
-
10/01/2019 15:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/12/2018 11:32
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 11:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/11/2018 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 15:43
Juntada de Ofício
-
07/11/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 00:00
Juntada de Ofício
-
05/11/2018 00:00
Juntada de Ofício
-
24/10/2018 18:33
Decisão
-
30/08/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 00:00
Juntada de Ofício
-
21/03/2018 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 16:59
Decisão
-
25/10/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 15:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/09/2017 14:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/08/2017 15:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2017 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 14:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/08/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 14:23
Recebidos os autos do Advogado
-
27/06/2017 15:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
27/06/2017 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 09:03
Autos no Prazo
-
20/04/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2017 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2017 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2017 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2017 11:03
Decisão
-
25/11/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2016 16:57
Decisão
-
29/08/2016 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 00:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2016 16:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/08/2016 16:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2016 14:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/08/2016 14:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/08/2016 14:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2016 15:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/08/2016 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 15:08
Juntada de Ofício
-
30/06/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 09:55
Autos no Prazo
-
28/04/2016 10:49
Autos no Prazo
-
18/04/2016 12:10
Juntada de Ofício
-
01/02/2016 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2016 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2016 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2016 16:26
Proferido Despacho
-
15/01/2016 11:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 10:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/12/2015 10:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/11/2015 16:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/11/2015 19:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/11/2015 14:54
Proferido Despacho
-
25/11/2015 16:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 17:40
Recebidos os autos do Advogado
-
26/10/2015 11:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
26/10/2015 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2015 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2015 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2015 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2015 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2015 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2015 16:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/09/2015 12:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/09/2015 17:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/09/2015 13:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2015 09:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/08/2015 13:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2015 12:54
Proferido Despacho
-
12/08/2015 16:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 10:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 18:00
Juntada de Ofício
-
13/07/2015 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2015 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2015 15:54
Proferido Despacho
-
10/06/2015 10:38
Proferido Despacho
-
01/06/2015 20:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/05/2015 21:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/05/2015 16:40
Proferido Despacho
-
05/05/2015 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2015 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 15:33
Proferido Despacho
-
16/03/2015 20:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/02/2015 09:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/02/2015 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2015 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2015 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 15:43
Proferido Despacho
-
09/12/2014 09:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/11/2014 10:54
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/11/2014 15:12
Proferido Despacho
-
22/10/2014 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2014 11:08
Autos no Prazo
-
17/09/2014 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2014 15:18
Proferido Despacho
-
12/09/2014 17:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/09/2014 13:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/09/2014 11:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/08/2014 08:53
Autos no Prazo
-
02/07/2014 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2014 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2014 18:07
Proferido Despacho
-
26/06/2014 11:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/06/2014 11:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/06/2014 08:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/05/2014 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2014 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2014 10:40
Proferido Despacho
-
24/03/2014 11:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2014 10:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/03/2014 09:38
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/03/2014 11:12
Proferido Despacho
-
17/03/2014 17:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2014 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2014 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2014 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2014 14:23
Proferido Despacho
-
18/02/2014 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 11:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/02/2014 10:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/02/2014 10:39
Proferido Despacho
-
06/02/2014 10:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2013 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2013 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2013 15:26
Proferido Despacho
-
22/10/2013 16:43
Recebidos os autos do Advogado
-
17/10/2013 11:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
16/10/2013 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2013 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2013 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2013 11:56
Proferido Despacho
-
10/10/2013 10:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/10/2013 09:32
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/10/2013 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2013 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2013 10:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/09/2013 09:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/09/2013 10:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/09/2013 09:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/09/2013 17:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/09/2013 13:58
Proferido Despacho
-
02/09/2013 10:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2013 16:00
Juntada de Ofício
-
29/08/2013 10:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
31/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
23/07/2013 00:00
Juntada de Ofício
-
17/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
26/03/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
07/03/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2013 00:00
Apensado ao processo
-
27/02/2013 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
27/02/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
15/01/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2012 00:00
Autos no Prazo
-
07/11/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/11/2012 00:00
Proferido Despacho
-
31/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/10/2012 00:00
Proferido Despacho
-
28/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2012 00:00
Proferido Despacho
-
23/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2012 00:00
Proferido Despacho
-
03/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2012 00:00
Juntada de Ofício
-
13/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
22/06/2012 00:00
Autos no Prazo
-
22/06/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2012 00:00
Juntada de Ofício
-
06/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
29/05/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
28/05/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/05/2012 00:00
Autos no Prazo
-
15/05/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2012 00:00
Proferido Despacho
-
23/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/03/2012 00:00
Juntada de Ofício
-
23/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2012 00:00
Autos no Prazo
-
27/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2012 00:00
Expedição de Ofício.
-
16/12/2011 00:00
Proferido Despacho
-
15/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2011 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/12/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/12/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/11/2011 00:00
Expedição de Carta.
-
17/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2011 00:00
Expedição de Carta.
-
04/11/2011 00:00
Expedição de Carta.
-
05/10/2011 00:00
Autos no Prazo
-
05/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/09/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/09/2011 00:00
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
14/09/2011 00:00
Autos no Prazo
-
31/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
30/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2011 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/08/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
05/08/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2011 00:00
Autos no Prazo
-
18/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2011 00:00
Proferido Despacho
-
16/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2011 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/06/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/06/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
23/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
19/05/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2011 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2011 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2011 00:00
Proferido Despacho
-
02/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2011 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/04/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/04/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/04/2011 00:00
Proferido Despacho
-
25/02/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
20/01/2011 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2010 00:00
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2010 00:00
Autos no Prazo
-
26/11/2010 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
08/10/2010 00:00
Proferido Despacho
-
07/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2010 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/10/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/10/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/10/2010 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2010 00:00
Proferido Despacho
-
29/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
08/09/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2010 00:00
Proferido Despacho
-
25/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
06/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2010 00:00
Ato ordinatório
-
14/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
25/05/2010 00:00
Proferido Despacho
-
20/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2010 00:00
Juntada de Ofício
-
08/04/2010 00:00
Juntada de Ofício
-
06/04/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
23/03/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
23/03/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
16/03/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
16/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
11/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/02/2010 00:00
Proferido Despacho
-
17/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2010 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/02/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/01/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
21/01/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2010 00:00
Ato ordinatório
-
15/01/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2010 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/01/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/01/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/01/2010 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/12/2009 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2009 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
14/12/2009 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
14/12/2009 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
14/12/2009 00:00
Remessa ao Ministério Público
-
11/12/2009 00:00
Vista ao Ministério Público
-
11/12/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
03/12/2009 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
01/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
27/11/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
19/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
17/11/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
13/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
12/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
11/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/11/2009 00:00
Expedição de Ofício.
-
05/11/2009 00:00
Expedição de Ofício.
-
05/11/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
03/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
03/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
30/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2009 00:00
Juntada de Mandado
-
02/10/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
29/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
29/09/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
03/09/2009 00:00
Apensado ao processo
-
03/09/2009 00:00
Apensado ao processo
-
28/08/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
28/08/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2009 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
19/08/2009 00:00
Expedição de Ofício.
-
13/08/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
31/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
29/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2009 00:00
Retorno do Ministério Público
-
22/07/2009 00:00
Remessa ao Ministério Público
-
22/07/2009 00:00
Juntada de Mandado
-
16/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2009 00:00
Aguardando Certidão
-
01/07/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
29/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
17/06/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/06/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2009 00:00
Recebimento
-
22/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/05/2009 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
20/05/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
18/05/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
18/05/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
15/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/05/2009 00:00
Confecção de Expedientes
-
13/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2009 00:00
Recebimento
-
06/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2009 00:00
Juntada de Mandado
-
30/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/04/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
17/04/2009 00:00
Confecção de Expedientes
-
15/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2009 00:00
Recebimento
-
31/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2009 00:00
Recebimento
-
27/02/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/02/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
26/02/2009 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
19/02/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
16/02/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
05/02/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
05/02/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
29/01/2009 00:00
Confecção de Expedientes
-
29/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
13/01/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
09/01/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2009 00:00
Recebimento
-
06/01/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
05/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2009 00:00
Juntada de Carta precatória
-
30/12/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2008 00:00
Recebimento
-
22/12/2008 00:00
Juntada de Mandado
-
11/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
05/12/2008 00:00
Juntada de Ofício
-
04/12/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
01/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2008 00:00
Recebimento
-
13/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/11/2008 00:00
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
30/10/2008 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
29/10/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2008 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/10/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2008 00:00
Juntada de Mandado
-
22/10/2008 00:00
Recebimento
-
14/10/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
02/10/2008 00:00
Juntada de Mandado
-
26/09/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2008 00:00
Juntada de Mandado
-
15/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/09/2008 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
11/09/2008 00:00
Recebimento
-
09/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/09/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
03/09/2008 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2008 18:37
Recebimento
-
25/08/2008 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Vara) para destino
-
25/08/2008 17:30
Distribuído por sorteio
-
25/08/2008 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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