TJSP - 1501654-73.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501654-73.2022.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosely Barbosa Leme - Visto.
Defiro a tentativa de penhora de bens em nome do executado.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Defiro o reforço policial, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Por trata-se de endereço em outra comarca, providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
19/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:36
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 07:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 14:51
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033577-15.2025.8.26.0506
Espaco Sul - Incorporadora Comercial Ltd...
Via Uniao Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Lucas Antonio Simoes Sacilotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 13:16
Processo nº 1037539-47.2025.8.26.0053
Lucinei Marmol Prado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 12:03
Processo nº 1037539-47.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lucinei Marmol Prado
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:38
Processo nº 1009754-97.2023.8.26.0565
Marcos Palmiro
Vanessa Palmiro
Advogado: Marcelo de Andrade Tapai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 22:17
Processo nº 1000838-83.2021.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Abraao de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53