TJSP - 1003804-18.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003804-18.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edimeire Cristina Pedroso -
Vistos. 1) Fls. 92/95: Recebo como emenda à inicial. 2) Diante do momento vivenciado, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (artigo 139, V e VI do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Ainda, salienta-se à requerida que, nos termos do §4º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a prestação, haverá a redução dos honorários pela metade ("§ 4oSe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.").
Sem prejuízo, consigna-se que a requerida poderá apresentar proposta de acordo com a resposta. 3) CITE-SE a parte requerida para que integre a relação processual e INTIME-A para a providência mencionada acima, bem como para a apresentação de eventual resposta no prazo legal (artigos 335, caput e inciso III e 231, I ou II do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 250, II do Código de Processo Civil).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO DE citaçãO E INTIMAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caso a parte requerida tenha cadastro, cite-a pelo Portal.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP) -
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:47
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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