TJSP - 1015735-72.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015735-72.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Paulo Matias da Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Recebo a emenda à inicial para regularização das custas.
Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição.
Intime-se. - ADV: PATRICIA FERREIRA OSHIMA (OAB 167235/SP), VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP), VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP) -
25/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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