TJSP - 0000702-07.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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17/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:22
Expedição de Carta.
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16/09/2025 12:22
Expedição de Carta.
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11/09/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000702-07.2025.8.26.0248 (processo principal 1012527-38.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Johnson Industrial do Brasil Ltda - No prazo de 05 dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complemento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), em guia FEDT código 120-1, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000702-07.2025.8.26.0248 (processo principal 1012527-38.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Johnson Industrial do Brasil Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP) -
21/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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