TJSP - 4005747-83.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 15:59
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005747-83.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SIR ISAAC NEWTONADVOGADO(A): LAILA AUGUSTA FIGUEIRA ALVARENGA (OAB SP293279) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A certidão de admissão da execução (artigo 828 do CPC) deve ser emitida pelo(a) próprio(a) advogado(a), conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf?d=1755105848208) 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 5) Transcorrido o prazo do item 1 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato.
Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:54
Determinada a citação
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25/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30904, Subguia 30375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 500,81
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005747-83.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 30904, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30375&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE ENSINO SIR ISAAC NEWTON - Guia 30904 - R$ 500,81
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19/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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