TJSP - 1011126-18.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011126-18.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wagner Martins Araujo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ALE.
POLICIAIS MILITARES.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DETERMINADA PELO TJSP EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 1169 E 1302 DO STJ.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO, SOB FUNDAMENTO DE QUE AS TESES JÁ HAVIAM SIDO REJEITADAS EM AÇÃO RESCISÓRIA, CONFIGURANDO COISA JULGADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 DEVE SER SUSPENSO EM RAZÃO DE DECISÃO DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS CORRELATOS, EM OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 1169 E 1302 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, EM JULGAMENTO ESTENDIDO, DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA DECORRENTES DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ATÉ A RESOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NA AÇÃO ORIGINÁRIA.
A SUSPENSÃO ATINGE INDISTINTAMENTE TODOS OS PROCESSOS DERIVADOS DA AÇÃO COLETIVA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES.
A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU A SUSPENSÃO CONTRARIA O COMANDO EXPRESSO DO ACÓRDÃO DO TJSP, IMPONDO-SE A ANULAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL ORIUNDO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 DEVE PERMANECER SUSPENSO ATÉ A RESOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NA AÇÃO COLETIVA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO TJSP.
DECISÕES DE INSTÂNCIAS INFERIORES DEVEM OBSERVAR A SUSPENSÃO DETERMINADA EM SEDE DE APELAÇÃO PELO TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 1169 E 1302 DO STJ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, CAPUT E XXXV; LEI Nº 9.099/95, ART. 55; CPC/2015, ARTS. 313 E 927.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007727-19.2024.8.26.0077, REL.
DES.
RICARDO ANAFE, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14.05.2025; STJ, TEMA 1169; STJ, TEMA 1302 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria de Lurdes da Silva Baraldi (OAB: 82212/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:31
Julgado Virtualmente
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08/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1011126-18.2024.8.26.0510; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Rio Claro; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011126-18.2024.8.26.0510; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Wagner Martins Araujo; Advogada: Maria de Lurdes da Silva Baraldi (OAB: 82212/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:37
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 11:20
Distribuído por competência exclusiva
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27/08/2025 09:07
Processo Cadastrado
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25/08/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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