TJSP - 1078615-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078615-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Amanda Beatriz Kallfelz - - Antonio Rivas Miranda Filho -
Vistos.
Válida a citação e transcorrido o prazo para resposta, reconheço a revelia da parte ré.
Considerando que a presunção de veracidade das alegações iniciais está condicionada aos requisitos do art. 345 do CPC e não é absoluta, bem assim que, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do artigo 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 5 dias, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas.
Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento.
Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.
Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermédia, no caso 38022 - Indicação de Provas.
Observe a Serventia a regra do art. 346, caput, do CPC quanto ao prazo da parte revel.
Int.
São Paulo, . - ADV: MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP), MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 13:22
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 12:48
Publicação de Edital Juntada
-
30/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 08:10
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 00:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 11:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 08:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 08:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 23:11
Decisão Determinação
-
14/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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