TJSP - 0042580-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042580-65.2025.8.26.0100 (processo principal 0131888-40.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Bunge Fertilizantes S/A -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 2.
CITE-SE a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, bem como requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil).
Recolham-se as custas necessárias à citação no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP) -
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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