TJSP - 1032913-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032913-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", artigo 924, inciso II e artigo 925, todos, do Novo Código de Processo Civil.
Homologo ainda, a renuncia ao prazo recursal manifestada pelas partes e reconheço, desde já, o trânsito em julgado com a publicação desta decisão, dispensando-se a emissão de certidão específica para tal finalidade.
Em razão da data estabelecida para pagamento da parcela única do acordo e a ausência de impugnação do Banco autor, reputo cumprida a avença e determino o arquivamento definitivo do feito com a comunicação da baixa junto ao Distribuidor.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032913-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação.
No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Se o caso, ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
20/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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