TJSP - 1041010-83.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041010-83.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirian Pontes da Silva - Bruno Luiz de Almeida -
Vistos.
Conforme já constou na decisão anterior às fls. 101, na sentença de dissolução de união estável não há condenação do executado ao pagamento das parcelas quitadas durante a união estável, apenas estabelece que: "cabe às partes a metade ideal dos móveis planejados e do valor quitado do apartamento descrito na inicial durante o lapso temporal da união havido entre os litigantes (outubro de 2018).", porém não especifica com quem ficará o imóvel.
Diante dos documentos acostados aos autos, verifica-se que primeiramente deverá ser convencionado entre as partes com quem ficará a propriedade e a posse do imóvel, quem permanecerá efetuando o pagamento das parcelas do financiamento, a possibilidade do credor fiduciário Banco Itaú alterar o contrato de financiamento para que prossiga apenas em nome de um dos devedores, a transferência da propriedade para apenas uma das partes.
Em atenção ao principio da econômica, celeridade e efetividade processual, a fim de evitar novos litigios, bem como diante das peculiaridades do caso em tela, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do C.P.C., a ser realizada por meio de videoconferência,com uso da ferramenta Microsoft Teams,devendo, em caso positivo, informar os endereços de e-mail das partes e dos advogados que irão participar do ato, conforme Comunicado CG nº 284/2020.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUANA PONTES DA SILVA (OAB 418705/SP), ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 20:36
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:02
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 05:55
Suspensão do Prazo
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19/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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