TJSP - 1061426-93.2024.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061426-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Hamilton Jose Fernandes -
Vistos.
Fls. 152/153 e 154: o disposto no inciso V do artigo 246 do CPC não é autoaplicável, dependendo ainda de regulamentação e convênio ou cadastramento prévio entre o TJSP e a parte ré, pelo que indefiro o requerimento. "Execução de título extrajudicial.
Irresignação contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de citação via WhatsApp.
Descabimento.
Ausência de prévio cadastramento e regulamentação.
Decisão mantida.
Recurso não provido" (TJSP, agravo de instrumento n. 2147385-78.2024.8.26.0000, rel. des.
Rodolfo César Milano, j 10-12-2024). "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial com pedido de arresto cautelar (sic).
Decisão que indeferiu o pedido de citação por WhatsApp.
Inconformismo do exequente.
Descabimento.
Citação por WhatsApp.
Código de Processo Civil que prevê a realização de citações por correio eletrônico, mais comumente chamado de e-mail.
Artigo 246, § 4º, incluído pela Lei nº 14.195/2021.
Inexistência de qualquer previsão legal para que o ato citatório seja feito por intermédio do aplicativo de mensagens `WhatsApp.
Comunicado CG nº 2265/2017 que é explícito ao especificar que este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação por referido aplicativo.
Citação nula quando feita sem observância das prescrições legais.
Artigo 280 do Código de Processo Civil.
Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive desta E. 15ª Câmara de Direito Privado.
Decisão mantida.
Recurso não provido" (TJSP, agravo de instrumento n. 2081964-10.2025.8.26.0000, rel. des.
Rodolfo Pellizari, j. 27-3-2025).
Oficie-se ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitando, no prazo de cinco dias, o endereço residencial e profissional do réu Vítor Borges Vilela, RG 5.375.344/GO e CPF *32.***.*22-00.
Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao CRM pela parte autora, comprovando-se posteriormente nos autos.
Com a resposta, manifeste-se a parte autora.
Int. - ADV: ALINNE MARCI CORREA BARBOSA (OAB 128080/MG) -
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:07
Decisão Determinação
-
08/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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