TJSP - 1002410-58.2024.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002410-58.2024.8.26.0653 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Manoel Doval -
Vistos.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 15/10/2025 às 14:00h horas, para Audiência Virtual de Mediação/Conciliação junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Para citação pessoal da requerida, promova a parte autora o recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça, em até sete dias.
A participação e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo seu patrono constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC).
O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code).
Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos.
Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador.
Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Não possuindo e-mail, a parte deverá ser intimada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC local.
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para apresentação de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ou, no mesmo prazo, evitar a rescisão da locação, purgando a mora, efetuando o pagamento do débito atualizado (Lei 8245/91, art. 62, inciso II), cientificando-o(a)(s) de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
No caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
O comparecimento e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo seu patrono constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC).
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como Mandado de Citação e Intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Ato ordinatório
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/08/2025 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:12
Audiência Realizada Exitosa
-
24/03/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:40
Ato ordinatório
-
13/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:23
Ato ordinatório
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:14
Ato ordinatório
-
23/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 02:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/12/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034320-71.2014.8.26.0001
Cruz Azul de Sao Paulo
Celi Cristina Santos
Advogado: Matilde Regina Martines Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2014 16:23
Processo nº 0005767-48.2023.8.26.0152
Falkland Tecnologia em Telecomunicacoes ...
Darci Yashiharu Kubo
Advogado: Cristian Mintz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2018 17:06
Processo nº 1514485-86.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Kleverson Aparecido Camilo Maximo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 08:33
Processo nº 0833653-30.1995.8.26.0100
Concorde Video Market Comercio e Represe...
Concorde Video Market Comercio e Represe...
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2017 13:22
Processo nº 0635652-45.2008.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andre Borrego
Advogado: Alexandre Romero da Mota
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00