TJSP - 4000371-95.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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04/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000371-95.2025.8.26.0008/SPAUTOR: ALZIRA DE CAMARGO FINETTOADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB SP195791)RÉU: ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB SP458298)RÉU: BANCO CSF S/AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente a demanda em relação ao CDB Inteligência Diagnóstica (evento 19, DOC4 ) e parcialmente procedente o pedido em relação ao BANCO CSF S/A , extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Declaro inexigível o lançamento de R$ 9.500,00 (evento 1, DOC4), confirmando a tutela antecipada concedida. para determinar a exclusão da cobrança do mesmo, e de eventuais consectários moratórios a ele atrelados.
Rejeitadas as demais pretensões.
Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas ?b.1? e ?b.2? deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022.c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/08/2025 16:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 06/08/2025 15:30. Refer. Evento 3
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06/08/2025 11:25
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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07/05/2025 11:40
Juntada de Petição - BANCO CSF S/A (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição - ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A. (SP458298 - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA)
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06/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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06/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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05/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:13
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 10:36
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 06/08/2025 15:30
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29/04/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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