TJSP - 0007985-51.2024.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007985-51.2024.8.26.0625 (processo principal 1016207-64.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Eugenia Cristina Soares Bello - José Benedito Briat - - Thamires Mundes da Silva -
Vistos.
Apesar de ter havido intimação da parte executada por edital, com nomeação de curador especial, é certo que prevalece também no âmbito do processo executivo, por força do artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a regra da impugnação especificada dos fatos, prevista no artigo 341 do aludido diploma legal.
Ainda que por intermédio de curador especial, esse fato não isenta o devedor de expor fundamentos aptos a desconstituir o título executivo extrajudicial ou mesmo impropriedades ocorridas na fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido: Embargos à execução Embargante representada por curados especial Embargos opostos por negativa geral - Possibilidade - Aplicação do disposto no artigo 302, parágrafo único, do CPC Necessidade, todavia, de apresentação de elementos capazes de desconstituir a legitimidade emanada do título executivo extrajudicial, o que não se verificou Embargante que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia Julgamento de improcedência dos embargos Recurso provido (Ap nº 010539-66.2013.8.26.0562, de Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.Des.
RENATO RANGEL DESINANO. j. em 16.6.2015).
No caso em análise, apesar da manifestação de fls. 84, a defesa cingiu-se à negativa geral dos fatos, não tendo trazido qualquer elemento hábil a desconstituir, mesmo que parcialmente o título executivo originário, ou mesmo qualquer improbidade nos valores apresentados, motivo pelo qual rejeito liminarmente a impugnação apresentada.
Nada obstante, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento à execução.
Int. - ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP), ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA (OAB 258610/SP), ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA (OAB 258610/SP), GLÓRIA REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP) -
01/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:09
Nomeado Curador
-
31/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 20:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:20
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
10/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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