TJSP - 0003998-70.2022.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003998-70.2022.8.26.0562 (processo principal 1030054-02.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - André Luis Fiorin Fassina - Sonia Maria Valverde Fassina - Destak Leilões - Prefeitura Municipal de Santos - Lazo Construtora Incorporadora Ltda -
Vistos.
I - Com relação à indisponibilidade do bem arrematado, a autoridade competente para emitir ordem de cancelamento é a mesma que emitiu a ordem de registro ou averbação.
Mesmo que seja o adquirente estranho aos feitos nos quais ordenadas as constrições, na medida em que interessado, e a despeito das possíveis dificuldades para tanto, não há obstáculo para que compareça nos processos de origem das constrições pleiteando a adoção das medidas.
Essa a orientação no âmbito administrativo, a ser adotada, ao menos no âmbito da corregedoria permanente.
Neste sentido: Arrematação - penhora - cancelamento - registro.
Emolumentos - Assistência judiciária gratuita - via administrativa.
Registro de Imóveis - Cancelamento administrativo de penhoras antecedentes ao registro da arrematação do imóvel constrito - Inadmissibilidade - Necessidade de expressa determinação dos juízos de onde emanaram as constrições judiciais - Impossibilidade de desfazimento, pela via administrativa, de registro de ato constritivo determinado na esfera jurisdicional - Recurso provido (Processo 312/2006 Data: 18/07/2006 Localidade: São Paulo - Relator Des.
Gilberto Passos de Freitas).
Transcrevo trechos do parecer aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça: ... no sistema jurídico-constitucional brasileiro, como se sabe, admite-se que os atos dos demais Poderes do Estado - legislativos e administrativos - sejam revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário, ou seja, a revisão dos atos jurisdicionais dos juízes pelas autoridades legislativas ou administrativas, é absolutamente inadmissível (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil.
São Paulo: Malheiros, 2001, vol.
I, p. 310).
Tal peculiaridade do sistema nacional inviabiliza, para o que aqui interessa mais de perto, qualquer deliberação sobre o cancelamento de penhoras determinadas judicialmente por parte das instâncias administrativas, seja no âmbito da Corregedoria Permanente, seja no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.
Como já se manifestou esta Corregedoria Geral da Justiça sobre a matéria, em decisão proferida pelo eminente Desembargador Luís de Macedo, então Corregedor Geral da Justiça, a partir de parecer da lavra do ilustre Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr.
Luís Paulo Aliende Ribeiro: Registro de Imóveis - Pretensão de cancelamento dos demais registros de penhora incidentes sobre imóvel adjudicado ao credor em processo judicial - Inadequação da via administrativa - Recurso Improvido - Decisão mantida. (...) Pretende o apelante a reforma da decisão de primeiro grau, para que seja determinado, administrativamente, em razão do registro da adjudicação do imóvel em favor do recorrente (R.30/25.863), o cancelamento de todas as penhoras registradas na matrícula nº 25.863 posteriormente ao R.4/25.863, referente à penhora que deu origem à mencionada adjudicação.
Tal pretensão, no entanto, não pode ser atendida nesta via administrativa, como bem apreciado pela r. decisão do MM.
Juiz Corregedor Permanente, pois a penhora se constitui em ato processual determinado no exercício regular da jurisdição, e cujo levantamento, substituição ou insubsistência, com o conseqüente reflexo no registro imobiliário, somente poderia ser determinado pelo próprio juiz do processo judicial no qual determinada cada constrição.
O noticiado ingresso da carta de adjudicação que atribuiu a propriedade do imóvel ao recorrente, pessoa diversa do executado nas penhoras objeto dos registros R.5/25.863 a R.29/25.863, efetivados em face de execuções fiscais promovidas pela Fazenda do Estado de São Paulo ou em reclamações trabalhistas, implica, em face da presunção de regularidade do registro efetivado, na ineficácia das referidas penhoras, pois o registro de futura arrematação ou de futura adjudicação correspondente a quaisquer dessas penhoras mostrar-se-ia impossível em face do princípio da continuidade.
Essa a consequência natural da adjudicação, que, ao contrário do pretendido pelo recorrente, não implica no cancelamento dos registros das penhoras determinadas em outros processos judiciais. (Processo CG nº 2.413/99) ....
Confira-se ainda, no âmbito da E.
CGJ: "REGISTRO IMOBILIÁRIO.
CANCELAMENTO DE PENHORA - Mesmo diante do registro de carta de adjudicação e sua repercussão no registro imobiliário (cancelamento indireto) não cabe expedição de ordem para o cancelamento de inscrições de penhora provenientes de outros processos judiciais, competindo requerimento ao juízo que a determinou - Preliminar rejeitada e Recurso não provido" (CGJ, Proc. n° 1093002- 08.2017.8.26.0100 - Parecer 101/2018-E, j. 13.03.2018). "REGISTRO DE MÓVEIS - Arrematação - Modo derivado de aquisição da propriedade imobiliária - Questão, todavia, irrelevante - Cancelamento direto de penhoras estranhas ao processo onde ocorreu a alienação judicial - Necessidade de ordem judicial emanada da autoridade competente, ou seja, daquela que determinou as inscrições - Registro da carta de arrematação, portanto, é insuficiente para tanto - Confirmação do juízo de desqualificação registrai - Recurso desprovido" (CGJ, Processo n. 0004589-40.2014.8.26.0456, j. 03.08.2016). "REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação - Cancelamento direto de penhora estranha à do processo onde ocorrida a alienação judicial - Impossibilidade - Precedentes do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça - Dúvida improcedente - Recurso provido" (CGJ, Processo n. 0011823-84.2015.8.26.0344, j. 28.07.2016).
No âmbito judicial há precedentes no mesmo sentido: Agravo de instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
Indeferimento do pedido de levantamento de penhora determinada por outro Juízo sobre o imóvel adjudicado pelo exequente.
INCONFORMISMO deduzido pelo exequente no Recurso.
REJEIÇÃO.
Juízo da causa que não possui competência para determinar o levantamento de penhora promovida em outro Juízo.
Constrição que deve ser impugnada pela via adequada e no Juízo competente.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2005774-50.2018.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expedição de ofício para que haja determinação de levantamento de averbação da penhora.
Impossibilidade.
Juízo de primeiro grau não tem competência para determinar o cancelamento de averbação de penhora ordenada por outro juízo.
Indeferimento do pedido mantido.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2087771-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023).
Enfim, no caso concreto, não há levantamento de indisponibilidade a ordenar.
II - Intime-se o município de Santos, pelo portal eletrônico, para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 416/420, prestando os esclarecimentos necessários, no prazo de quinze dias.
III - Após tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEJIAS (OAB 469433/SP), EVERTON ISHIKI BENICASA (OAB 277638/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP), ANDRÉ LUIZ NEGRÃO TAVEIRA BEZERRA (OAB 130141/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP) -
28/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:20
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:56
Ato ordinatório
-
03/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:00
Ato ordinatório
-
02/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
29/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:54
Ato ordinatório
-
28/01/2025 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
31/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
07/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 16:40
Reativação de Processo Suspenso
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/12/2023 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2023.
-
13/11/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
14/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:40
Ato ordinatório
-
06/09/2023 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
01/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2023.
-
31/03/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:19
Hasta Pública Deferida
-
30/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2022.
-
05/10/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2022.
-
12/08/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 13:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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