TJSP - 1033362-04.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033362-04.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Fremont -
Vistos.
Noticiado o integral cumprimento do acordo homologado pela parte exequente (fls. 139), satisfazendo a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE CORRIA NESTES AUTOS, com base no art. 924, II do CPC, entre as partes supra indicadas.
Se houver custas processuais por recolher, int. parte executada por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para providenciar no prazo de sessenta dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033362-04.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Fremont -
Vistos.
Tendo decorrido o prazo estipulado no Acordo de fls. 125/130, à parte exequente para informar se houve o cumprimento integral para que o processo possa ser definitivamente extinto e arquivado.
No silêncio, assim será interpretado e decidido.
Dilig.
Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 09:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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