TJSP - 0037310-41.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Autos no Prazo
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037310-41.2024.8.26.0053 (processo principal 0028628-25.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luzia Oda - - Elenir Sant'anna Lima Rossi -
Vistos. 1.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sem atribuição de efeito suspensivo. 2.
Manifeste-se a parte exequente, ora impugnada, em quinze dias.
Anote-se que o silêncio importará em concordância tácita da parte exequente/impugnada. 3.
Na hipótese de a parte exequente optar, desde logo, pela requisição da parcela incontroversa (art. 535, §4º, CPC), considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018 dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), caso haja concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para proceder com a requisição da OPV a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido.
Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte exequente poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. 4.
Descumprida a determinação do item 3, e sendo protocolado ofício requisitório de OPV ao presente cumprimento de sentença vinculado, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento.
Os ofícios requisitórios de precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. 5.
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos para decisão sobre a impugnação. 6.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ORTOLA JORGE (OAB 194944/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:33
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:27
Autos no Prazo
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28/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:46
Autos no Prazo
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18/12/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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