TJSP - 1017503-44.2015.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017503-44.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Solutions Engenharia e Construção Ltda e outros -
Vistos.
Defiro a expedição de Ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC, requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do(s) executado(s), acima qualificado, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 56.396,41 (atualizado até 03/2025, conforme planilha de fls. 462).
Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP- 5966.
Após, Intime-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação,defiro desde logo a expedição de MLE ao exequente.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação monitória.
Pedido de expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP a fim de localizar eventuais investimentos, ativos financeiros, bens ou direitos titulados em nome das devedoras, não abrangidos pelo Sistema Sisbajud, a fim de garantir a satisfação da execução.
Necessidade, no caso, de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações.
Expedição dos ofícios autorizada.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085008-37.2025.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025) - grifo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017503-44.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Solutions Engenharia e Construção Ltda e outros -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): Revendo posicionamento anteriormente adotado, bem como diante das condições funcionais do cartório, que, atualmente, possui capacitação técnica para realização da pesquisa a contento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção.
Exequente: - 11.***.***/0001-07 Executado(s): - *12.***.*63-69, 09.***.***/0001-33 e *80.***.*19-99 Valor: R$ 56.396,41 atualizado até 03/25 - fls. * Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:13
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 10:28
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 05:23
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
16/02/2025 10:43
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 00:18
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 23:53
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
07/08/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
20/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:31
Mudança de Magistrado
-
09/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 03:11
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:09
Protocolo Juntado
-
20/05/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 14:08
Ato ordinatório
-
12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 13:21
Protocolo Juntado
-
06/12/2021 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 02:39
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:15
Decisão
-
03/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2021 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 14:37
Expedição de Carta.
-
26/08/2021 14:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2021 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 16:21
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 16:20
Proferido Despacho
-
12/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2021 17:02
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 18:03
Indisponibilidade de bens
-
23/04/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 23:09
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 13:24
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 19:11
Decisão
-
30/11/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 23:39
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 01:25
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 03:26
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 23:12
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 02:43
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
29/02/2020 00:04
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 22:31
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 23:57
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 11:57
Incidente Processual Instaurado
-
06/06/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2019 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 15:31
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2019 14:05
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2019 07:47
Juntada de Ofício
-
09/05/2019 07:47
Protocolo Juntado
-
06/05/2019 14:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/05/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 11:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/01/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2018 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2018 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/01/2018 11:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2017 13:54
Juntada de Ofício
-
27/11/2017 13:52
Protocolo Juntado
-
28/06/2017 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2017 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 13:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2017 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 18:05
Decisão
-
19/04/2017 11:21
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 14:39
Juntada de Ofício
-
05/04/2017 14:39
Juntada de Ofício
-
19/08/2016 17:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 11:09
Decisão
-
07/06/2016 13:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 14:00
Ato ordinatório
-
24/05/2016 13:58
Juntada de Ofício
-
17/05/2016 15:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 10:03
Proferido Despacho
-
16/05/2016 14:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2016 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2016 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2016 11:20
Juntada de Ofício
-
11/04/2016 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2016 16:01
Proferido Despacho
-
06/04/2016 15:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2015 14:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2015 12:44
Decisão
-
11/11/2015 19:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2015 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2015 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2015 12:09
Decisão
-
29/10/2015 10:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2015 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2015 18:38
Juntada de Mandado
-
05/08/2015 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2015 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2015 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2015 13:31
Decisão
-
15/07/2015 08:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2015 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2015 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2015 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2015 14:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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