TJSP - 1011821-96.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011821-96.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Panorama Marmores e Granitos Ltda -
Vistos.
Fl. 47: Observado a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a expedição de carta de citação para pagar a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do AR de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: WÉLITON RÓGER ALTOÉ (OAB 7070/ES) -
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011821-96.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Panorama Marmores e Granitos Ltda - Concedo outros 05 dias de prazo à credora para que regularize a procuração de fls. 38, nos termos da determinação de fls. 34, bem ainda efetue o recolhimento das custas de citação, sob pena de extinção da ação.
Int. - ADV: WÉLITON RÓGER ALTOÉ (OAB 7070/ES) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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