TJSP - 1001220-94.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001220-94.2025.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Jadir Patrocinio Moreira -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fornecimento de medicamento de alto custo.
Antes de prosseguir com a análise do pedido, é imperativo que a parte autora demonstre o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657.718/MG (Tema 106), aplicável às demandas que visam o acesso a medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo exposto, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar, de forma clara e documentada: A existência de laudo médico circunstanciado e fundamentado, expedido pelo médico que o assiste, que ateste a imprescindibilidade do medicamento "Adalimumabe 40mg" e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento de sua condição ("Espondilite Anquilosante").
A incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.
A existência de registro do medicamento na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Intime-se. - ADV: YASMIM RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP), ERICK RENAN CAVALCANTI LADEIRA (OAB 440347/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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