TJSP - 1000100-40.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000100-40.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Vitoriano da Silva - Suelen Cristina Abib Deluca - Me - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para: (i) declarar a inexistência do débito de R$915,69, datado de 11/06/2023, confirmando a tutela de urgência inicialmente concedida, e (ii) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais, acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ), tudo até 30/08/2024, a partir de quando a correção monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do CC) e os juros de mora incidirão de acordo com a taxa legal (§ 1º do artigo 406 do CC).
Por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:56
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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