TJSP - 1001715-96.2021.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001715-96.2021.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda -
Vistos. 1.
Petição de fls. 242/244: diferentemente do que sustenta a parte credora não é caso de JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, julgando procedente o pedido na inicial (fl. 243).
Deveras, o feito se encontra em sede de cumprimento de sentença (acordo não cumprido, firmado em ação monitória).
Portanto, vale repisar, não há assim, agora, falar em julgamento antecipado da lide, senão que devem ser tomadas medidas objetivando a satisfação do débito. 2.
Nessa quadratura, e tendo em vista a certidão de fls. 238, que atesta o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação pelo executado, apresente a exequente com a planilha de débito atualizada, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme já determinado na decisão de fls. 153.
Prazo: 10 dias. 3.
No mesmo prazo (10 dias) deve a parte credora proceder ao depósito do valor atinente às custas para que o cartório proceda ao bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, conforme já determinado à fl. 153. 4.
Decorrido o decêndio acima sem manifestação, intime-se a parte autora, por meio de publicação no Dje, em nome de seu(s) advogado(s), para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente.
Prazo: 05 dias.
Permanecendo a inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente.
Prazo: 05 dias (CPC, art. 485, § 1º). 5.
Int. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 10:56
Evoluída a classe de 40 para 156
-
28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1001715-96.2021.8.26.0431 - Monitória - Reqte: Anhanguera Educacional Ltda -
Vistos. 1.
Diante da informação quanto ao não cumprimento do acordado, converto a presente ação monitória em título executivo judicial, proceda-se a evolução de classe. 2.
Após o recolhimento das custas de intimação e apresentação do cálculo atualizado da dívida, na forma do artigo 523, "caput" e § 1º, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente, por carta digital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3.
Decorridos os prazos acima assinalados, após o recolhimento da taxa judiciária correspondente e apresentação de cálculos atualizados, se o caso, REQUISITE-SE à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (SISBAJUD), de informações sobre a existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 835, caput e §§ do citado códex. 4.
Intimado o executado e não sendo localizados ou indicados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, e seu §1º, suspendendo-se a execução pelo prazo de 01 ano.
Após o decurso desse prazo, terá início a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Intime-se. -
17/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2023 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 08:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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