TJSP - 1088880-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088880-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Mandô Entretenimento Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) regularizar a representação processual com a juntada de certificado apto a comprovar a regularidade da assinatura digital oposta às fls. 64; (ii) recolher a despesa de citação, em se tratando de citação por meio eletrônico, por força do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/23, acrescido pelo Provimento CSM nº 2.739/24, no valor de R$32,75 por litisconsorte, mediante Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se - ADV: WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:18
Recebida a Emenda à Inicial
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29/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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