TJSP - 0010027-58.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010027-58.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1026319-38.2024.8.26.0554) (processo principal 1026319-38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alisson de Oliveira Silva - Innercred Soluções Financeiras Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 1.453,80, base: agosto/2025 (por depósito judicial), devidamente atualizada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, uma vez que o credor é isento de recolhimento, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 185,10, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6).
Int. - ADV: ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP) -
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:41
Apensado ao processo
-
23/08/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000731-31.2025.8.26.0428
Maria Azevedo Carvalho
Comar Empreendimentos Imobiliarios S/C L...
Advogado: Luciano Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:48
Processo nº 1003917-69.2025.8.26.0281
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Michel Canevazzi Madeira
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:33
Processo nº 1023653-49.2016.8.26.0003
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Viviana Pereira Alves
Advogado: Debora Aparecida Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2016 22:16
Processo nº 1015705-47.2024.8.26.0562
Hiroko Isaka Sado
Associacao Piagetiana de Ensino
Advogado: Werly Galileu Radavelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 11:09
Processo nº 1015705-47.2024.8.26.0562
Hiroko Isaka Sado
Associacao Piagetiana de Ensino
Advogado: Werly Galileu Radavelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 16:43