TJSP - 4000267-95.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000267-95.2025.8.26.0431/SP EXEQUENTE: DANILO DE LIMA ALMEIDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora.
Registro que o valor da causa é de R$ 5.221,80.
Int.
Pederneiras, 21 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:19
Determinada a citação
-
19/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003442-88.2021.8.26.0502
Justica Publica
Matheus Soares de Oliveira
Advogado: Rodrigo Correa Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 09:31
Processo nº 1001399-51.2025.8.26.0655
Katia Regina Rodrigues
Rosangela Pasqualeti dos Santos
Advogado: Adeildo Roberto de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:02
Processo nº 1005117-17.2021.8.26.0196
Banco do Brasil S.A.
Eder Carlos Gomes
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2021 18:05
Processo nº 0003356-04.2024.8.26.0344
Disma Distribuidora de Maquinas , Trator...
Alberto Cesar Sandim Fonseca
Advogado: Leandro Konrad Konflanz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004944-46.2022.8.26.0496
Justica Publica
Thiago Rodrigo da Silva Quintiliano
Advogado: Guilherme de Souza Alonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 11:44