TJSP - 1013715-11.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 11:38
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013715-11.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcia Rozana Fernandes -
Vistos.
Fls. 87 e 8/106: Recebo como aditamento à inicial.
Defiro a gratuidade processual à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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