TJSP - 1527123-90.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1527123-90.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Cma Servicos Medicos Hospitalares Ltda -
Vistos.
Os embargos, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço.
No mérito, os embargos devem ser acolhidos.
Com efeito, em sua fundamentação, a sentença reconheceu a procedência do pedido quanto aos vencimentos de junho a dezembro de 2016.
Outrossim, a executada quem indicou bens à penhora.
Ante o exposto, declaro a sentença retro para que passe a constar: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade dos lançamentos em relação aos créditos com vencimento em junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016 e consequentemente, extinguir a execução fiscal em relação a estes débitos, nos termos do art. 803, inciso I c.c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor do débito excluído. (...) Tendo em vista que a executada já apresentou bens à penhora, esclareça se permanece o interesse na indicação (em caso positivo deverá apresentar documentação atualizada), ou em caso negativo, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens livres à penhora.
Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora.
Mantido, no mais, o julgado.
Considerando que a exequente já apresentou os cálculos atualizados da dívida (fls. 86/96), cumpra a executada o determinado na sentença, ora declarada, acerca da manutenção do bem indicado à penhora.
Int. - ADV: MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 22:44
Mudança de Magistrado
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15/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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22/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2022 15:50
Decisão
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17/01/2022 15:50
Conclusos para decisão
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12/06/2021 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2021 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2021 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2021 19:06
Decisão
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03/05/2021 13:48
Conclusos para decisão
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19/09/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2018 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2018 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2018 16:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/09/2018 15:32
Conclusos para despacho
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31/08/2018 16:55
Juntada de Outros documentos
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31/08/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2018 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2018 15:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2018 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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07/08/2018 10:10
Conclusos para decisão
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06/08/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2018 13:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2018 13:02
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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31/07/2018 19:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/07/2018 14:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2018 14:03
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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24/07/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2018 16:42
Expedição de Carta.
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28/05/2018 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2018 09:43
Conclusos para decisão
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25/05/2018 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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