TJSP - 0006667-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006667-28.2025.8.26.0001 (processo principal 0017648-53.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:48
Ato ordinatório
-
15/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:01
Decisão Determinação
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09/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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