TJSP - 2011045-93.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cirillo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:27
Prazo
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011045-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Alonso e Alonso Publicidade e Propaganda Ltda - Agravado: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE APÓLICE AFASTADA.
PROPOSTA ASSINADA, DOCUMENTOS CONTRATUAIS E FATURAS INADIMPLIDAS CONSTITUEM TÍTULO HÁBIL NOS TERMOS DOS ARTS. 784, XII, DO CPC E 27 DO DECRETO-LEI Nº 73/66.
CITAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO INDICADO PELA PRÓPRIA AGRAVANTE NA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO.
REGULARIDADE RECONHECIDA.
INUTILIDADE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE ANTE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
INADMISSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL COMO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO POR INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A 30 DIAS.
INCIDÊNCIA DO ART. 13 DA LEI Nº 9.656/98.
REAJUSTE ÚNICO PRU APLICADO ANTES DO MÊS DE ANIVERSÁRIO CONTRATUAL.
INDEVIDO.
DISCREPÂNCIAS E AUSÊNCIA DE LASTRO DOCUMENTAL DAS PARCELAS EXECUTADAS.
NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO DÉBITO COM APRESENTAÇÃO DOS BOLETOS/FATURAS QUE COMPROVEM CADA COMPETÊNCIA.
JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS À TAXA LEGAL DO ART. 406 DO CC, A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, VEDADA COBRANÇA CONTRATUAL SEM ESTIPULAÇÃO EXPRESSA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Advocacia Felizardo Barroso e Associados, (OAB: 87541/RJ) - 4º andar -
31/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:33
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 16:18
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 17:29
Julgamento Virtual Iniciado
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17/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:00
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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26/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:59
Parecer - Prazo - 15 Dias
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 15:56
Prazo
-
28/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/01/2025 17:49
Sem efeito suspensivo
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23/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:04
Distribuído por competência exclusiva
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22/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/01/2025 16:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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